Como retificar as anotações na CTPS de uma rescisão que foi feita sem justa, mas deveria ter sido feita por justa causa?
Interpretamos que a empresa errou a data de baixa da CTPS.
A aposição de dados incorretos quando do preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS implica retificação a ser efetuada na parte final deste documento, campo denominado “Anotações Gerais”.
A empresa, portanto, que verificar erro de preenchimento, deverá colocar um asterisco logo abaixo da informação incorreta com a seguinte nota: “ver página ...”. Na página referência (parte de anotações gerais) deverá constar a retificação com a data correta da saída do trabalhador e assinar.
Não deve ser mencionado em nenhum campo da CTPS que a rescisão se dá por justa causa, pois não pode o empregador fazer anotações desabonadoras do empregado, conforme prevê o § 4º do artigo 29 da CLT.
- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO