Abono nas férias fracionadas
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Como conceder o abono pecuniário nas férias fracionadas?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que mesmo no fracionamento de férias o abono pecuniário poderá ser solicitado, mas será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Pelo exposto no questionamento, como já houve o descanso de dez dias, não caberia a concessão de abono pecuniário pois não teria o empregado um saldo de no mínimo 14 dias para descansar.

- 02/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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