Administrador não sócio, nomeado em contrato social, é obrigatório o pagamento de pró-labore, temos que assinar a CTPS e figurar na folha de pagamento e SEFIP da empresa?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Desta forma, ao administrador não sócio não orienta-se remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.
Caso o administrador não sócio exerça suas atividades com total autonomia, este será considerado um contribuinte individual e neste caso, não se faz necessário o registro deste colaborador, porém, aparecerá em SEFIP normalmente.
Contudo, de forma preventiva, a fim de evitar passivos trabalhistas orientamos que seja registrado.
- 02/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO