Empresa possui funcionário que é aposentado e será afastado por doença, como proceder?
Os primeiros 15 dias do atestado médico são pagos pelo empregador, e somente a partir do 16º dia do afastamento da atividade é que o trabalhador deve ser encaminhado para o INSS, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.
Dispõe o art. 124 da Lei n. 8.213/91 quais os benefícios previdenciários que não se acumulam e o dispositivo remete à impossibilidade de cumular os benefícios citados na consulta, não sendo possível, portanto, o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença.
Neste caso, tratando-se de empregado aposentado, não é necessário encaminhar para a perícia, pois ainda que seja feito o procedimento, o INSS pode até reconhecer a incapacidade para o trabalho, mas não paga o benefício.
Assim, ainda que não receba o benefício por não se acumular com a aposentadoria, o contrato de trabalho fica suspenso a partir do 16º de afastamento das atividades.
Dessa forma, a empresa paga os primeiros 15 dias, não precisa encaminhar para o INSS a partir do 16º dia, e ao término do período do atestado, o médico do trabalhador liberando-o, antes de iniciar as suas atividades, deve passar pelo exame médico de retorno ao trabalho.
- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO