Hora extra no trabalho em escala
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Funcionário que trabalha em escala 12x36 e realizou horas extras, deve receber com 50% ou 100%?

A jornada 12 X 36 consta do Artigo 59 da CLT com a redação inserida pela Lei da Reforma Trabalhista. O empregado trabalha 12 h e descansa 36 h o que não permite prorrogar a jornada em face do Artigo 66 da CLT, que dispõe sobre o intervalo Inter jornada.

Quando houver feriado no curso da jornada o empregado é remunerado em dobro conforme a Súmula n° 444 do TST.

Não existe previsão legal para remunerar a hora-extra, em razão dos preceitos mencionados os quais são incompatíveis para essa jornada.

- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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