Funcionário que trabalha em escala 12x36 e realizou horas extras, deve receber com 50% ou 100%?
A jornada 12 X 36 consta do Artigo 59 da CLT com a redação inserida pela Lei da Reforma Trabalhista. O empregado trabalha 12 h e descansa 36 h o que não permite prorrogar a jornada em face do Artigo 66 da CLT, que dispõe sobre o intervalo Inter jornada.
Quando houver feriado no curso da jornada o empregado é remunerado em dobro conforme a Súmula n° 444 do TST.
Não existe previsão legal para remunerar a hora-extra, em razão dos preceitos mencionados os quais são incompatíveis para essa jornada.
- 30/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO