Serviço de reparação de veículos
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Qual o encargo previdenciário que a empresa tem ao contratar um MEI para manutenção de veículos?

A empresa que contrata o MEI para os serviços previstos no § 1º do artigo 18-B da LC 123/2006, tem que pagar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre esta contratação nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e informar em GFIP, ou eSocial, conforme o caso, como contribuinte individual.

A contribuição previdenciária de 20% em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, no caso presente a empresa terá o encargo de 20% de contribuição previdenciária patronal em relação à prestação do serviço do MEI.

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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