Perícia no INSS negada
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Funcionário depois que a empresa pagou os 15 primeiros dias do atestado, agendou perícia no INSS e foi negado o benefício, entretanto no exame de retorno deu com INAPTO, como proceder?

Informamos quais devem ser os procedimentos:

Com base no artigo 305 da IN 77/2015 do INSS, no caso de indeferimento de perícia inicial, o empregado poderá solicitar Pedido de Reconsideração por meio de novo exame médico-pericial devendo apresentar novos elemento que comprovem a manutenção da sua incapacidade, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o responsável pela avaliação anterior, no prazo de 30 dias do indeferimento.

Outra opção é o empregado interpor recurso no prazo de 30 dias contados da comunicação da conclusão contrária.

A interposição de recurso pelo segurado contra decisão do INSS está amparada pelo Artigo 537 ao artigo 540 da IN 77/2015 do INSS.

Nesse caso, cabe à empresa orientar, ao empregado a escolha de um dos procedimentos.

Por fim, a empresa não está obrigada a pagar os dias em que o empregado está incapacitado e não está trabalhando, pois a partir do 16º dia de afastamento da atividade, cabe ao INSS remunerar o trabalhador.

- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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