Quando o funcionário for demitido com término de contrato de experiência há necessidade de conceder aviso prévio?
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Em se tratando de contrato de experiência não há aviso prévio (salvo se acordado previamente, artigo 481 da CLT), devendo apenas ser comunicado o término do contrato por escrito.

- 27/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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