O falecimento da avó do funcionário dará direito de deixar de comparecer ao serviço de quantos dias, sem prejuízo do salário?
Quando a avó de um colaborador falece, por lei, ele tem direito a quantos dias? ascendente quando não especificado, seria quem? Pois na convenção da nossa categoria, fala 3 dias uteis para falecimento de ascendente. Obrigada.
Esclarecemos que estabelece o Código Civil que o ascendente é a pessoa de quem se descende (pai, mãe, avô, avó, etc) e descendente é pessoa que descende de outra (filhos, netos, bisnetos, etc).
Assim, no caso de ocorrer o falecimento da avó tem o empregado direito até dois dias, conforme art.473 da CLT, contudo pode a convenção coletiva estabelecer mais dias de licença.
- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO