Pagamento de banco de horas na rescisão
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Empresa pretende pagar o banco de horas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deve ser considerado para o cálculo das médias variáveis das demais verbas, exemplo férias proporcionais, 13º salário, etc?

Esclarecemos que nos termos do § 3º do art. 59 da CLT, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão
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Dessa forma, por se tratar de horas extraordinárias, as mesmas devem ser integradas a remuneração do empregado, para todos efeitos legais, inclusive para pagamento de verbas rescisórias como férias e 13º salário.

- 21/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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