MEI quando paga a guia mensal equivale como tempo de contribuição para aposentadoria. Pode ser recolhido guia avulsa?
A contribuição previdenciária de 5% do contribuinte em relação ao pedido de aposentadoria, como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade.
Para ter direito à contagem na aposentadoria por tempo de contribuição deve complementar o seu recolhimento mensal e calcular 15% sobre o salário mínimo nacional e recolher em uma guia GPS com o código 1910 até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, mantendo assim, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou de idade, conforme questionado.
Fundamentação legal:§ 3º artigo 103 da Resolução CGSN 140/2018.
- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO