Funcionários já gozou 15 dias de férias e restam 15 dias para completar. Qual é a regra para abono pecuniário, como proceder?
A redação do "caput" artigo 143 da CLT é o seguinte:
"Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
Isso posto, deve ser observada, para conversão em abono pecuniário o número de dias de férias que o empregado fazer jus.
Nesse caso, o empregado tinha direito a 30 dias, no entanto, como já usufruiu 15 dias sem solicitar o abono na primeira oportunidade, agora só faz jus a 15 dias.
Desse modo, querendo, poderá converter apenas 5 dias em abono, que correspondem a um terço, e gozar 10 dias restantes.
- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO