Demissão de intermitente
Voltar

Empresa pretende demitir funcionário de contrato intermitente, como proceder na rescisão, código 45, terá direito ao aviso prévio?

O código 45 não existe nos sistemas do governo que acompanhamos, portanto, deverá ser averiguado com o sistema de folha para saber se não era um código utilizado somente para o período em que a MP 808 estava vigente.

A rescisão do contrato intermitente se operará como dispensa sem justa causa se o empresário não tiver mais interesse no trabalho deste empregado e se operará por pedido de demissão caso seja o empregado que não tenha mais interesse em dar continuidade no contrato.

Quanto ao aviso, o empregado em contrato intermitente faz jus, porém, a modalidade que deve ser adotada será a de aviso indenizado, não sendo possível adotar a modalidade aviso trabalhado.

Conforme definido no artigo 5º da Portaria MTb nº 349/2018, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. Cabe salientar que serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

O empregado em contrato intermitente faz jus a multa do FGTS no percentual de 40%, lembrando que a empresa deverá recolher mais 10% a título de contribuição social.

- 05/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser