Dificuldades financeiras
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Empresa em dificuldades financeiras pretende efetuar acordo de redução da jornada de trabalho, como proceder?

Considerando que se trata de alteração da jornada de trabalho, informamos que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Desta forma, mediante consentimento do empregado, poderá a jornada de trabalho ser reduzida, sem limite de redução e sem participação do sindicato, mas não poderá ter redução salarial sem que o sindicato autorize.

- 05/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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