Compensação de pagamento indevido
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A empresa recolheu indevidamente o INSS e efetuou PERCOMP WEB, como efetuar a compensação?

Para efetuar a compensação a empresa deve a empresa fazer a declaração de compensação através do PER/DCOMP Web, podendo compensar inclusive os terceiros (outras entidades).

Nesse sentido, seguem orientações de "Perguntas e Respostas DCTFWeb", abaixo descrita:

• "3.1) Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar. Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:

• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web);

• Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;

• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB);

• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

..."

"3.3) Os créditos disponíveis podem ser utilizados para compensação com débitos de outras entidades e fundos?

Sim. Os contribuintes que tiverem a apuração das contribuições sociais por meio do eSocial/DCTFWeb podem utilizar os créditos para a compensação com débitos de outras entidades e fundos (Ex.: Sistema “S”, FNDE, INCRA, etc), utilizando o aplicativo PER/DCOMP Web no portal e-Cac."

Fundamentação legal: artigo 65 da IN RFB 1.717/2017.

- 07/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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