Existe Incidência de INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado?
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Informamos que de acordo com a alteração na IN RFB nº 925/2009, através da IN RFB nº 1.730/2017, a partir da competência junho de 2016 o aviso prévio indenizado não terá mais incidência de INSS, contudo, sobre o décimo terceiro indenizado a incidência ocorrerá normalmente. Base legal: Art. 6º da IN RFB nº 925/2009.

- 01/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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