Os dias de férias para jornada de trabalho parcial teve alguma alteração?
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Com a reforma trabalhista foi revogado o artigo 130 A da CLT relativo a férias para jornada de trabalho por tempo parcial. Assim, desde novembro de 2017, independente da jornada de trabalho as férias serão de 30 dias quando vencidas.

- 02/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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