Quando vence 2 períodos de férias o funcionário possui o direito a férias em dobro, inclusive o 1/3, tem incidência de INSS, FGTS e IR, como proceder?
De acordo com o Artigo 137 da CLT as férias não concedidas no prazo previsto em legislação resultam em “dobra” do pagamento, segundo o legislador.
O cálculo leva em consideração que o acessório deve acompanhar o principal embora mesmo diante de decisões sobre o assunto que rebatem tal assertiva.
O TST firmou entendimento por meio da Súmula n° 450 que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, ainda que gozadas na época própria caso o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento previsto no Artigo 145 do mesmo diploma legal.
A dobra do período de férias incide somente IRRF.
- 07/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO