Pagamento de férias em dobro
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Quando vence 2 períodos de férias o funcionário possui o direito a férias em dobro, inclusive o 1/3, tem incidência de INSS, FGTS e IR, como proceder?

De acordo com o Artigo 137 da CLT as férias não concedidas no prazo previsto em legislação resultam em “dobra” do pagamento, segundo o legislador.

O cálculo leva em consideração que o acessório deve acompanhar o principal embora mesmo diante de decisões sobre o assunto que rebatem tal assertiva.

O TST firmou entendimento por meio da Súmula n° 450 que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, ainda que gozadas na época própria caso o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento previsto no Artigo 145 do mesmo diploma legal.

A dobra do período de férias incide somente IRRF.

- 07/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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