Aviso prévio excedente indenizado
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Na demissão sem justa causa, como proceder com o aviso prévio trabalhado de 63 dias e as anotações no termo da rescisão e na CTPS?

Esclarecemos que o prazo correspondente ao aviso prévio se conta a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Neste caso, pelo fato de ter o empregado mais de 30 dias de aviso prévio e que 30 dias serão trabalhados e o excedente indenizado, entende-se que neste caso deverá ser seguido o disposto no art.17 da IN MTE nº15/10, ou seja, em CTPS:

• I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

• II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

No TRCT os dias trabalhados entrarão como saldo de salário e o período excedente aos 30 dias a empresa lançará no campo de aviso prévio indenizado.

Em relação a data a ser informada no TRCT, não há previsão legal expressa, entende-se que deverá no campo 25 ter colocada a data da comunicação do aviso prévio e no campo 26 o último dia trabalhado (trigésimo dia, mesmo que se tenha a redução dos 7 dias.

Contudo, orientamos também verificar junto ao sindicato.

- 10/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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