Informações referentes ao SST (saúde e segurança no trabalho) deverão ser enviadas ao E-social dos Diretores não empregados (com e sem FGTS)?
Os eventos do e-Social relativos ao SST- Segurança e Saúde no Trabalho, não há indicação de envio para diretores não empregados (sem vínculo empregatício), sendo utilizadas as informações somente em relação aos empregados e quando for o caso, aos estagiários, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, conforme Manual eSocial;
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados:
• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
“Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.”
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
“Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo.”
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
“Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo. “
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
“Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo. “
• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
“Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. “
O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.“Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional. ”
- 05/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO