Adicionais sobre o abono de férias, tem incidência de INSS?
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Não integram o salário de contribuição para o fim de INSS as importâncias pagas a título de abono de férias, previsto no artigo 143 da CLT. Portanto, os adicionais sobre o abono pecuniário de férias como insalubridade, por exemplo, não terão incidência previdenciária. Fundamentação legal: artigo 28, § 9º, alínea "e", 6, da Lei 8.212/91.

- 28/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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