Qual o procedimento para preencher e entregar a SEFIP de produtor rural PF com FPAS 604 a partir de 01/2019 que tem incidência dos 20% sobre a folha de pagamento?
Com o advento da Lei 13.606/2018 é permitida a opção pela folha ou comercialização na leitura dos Artigos 14 e 15 dessa lei, em caráter imutável para o ano de 2019 segundo definido pelo Artigo 175 da IN RFB 971/2009 com a redação da IN RFB 1.867/2019, e o Ato Declaratório SRF/CODAC 1/2019.
O produtor rural optando pela folha de pagamento deverá pagar a contribuição social previdenciária relativa ao mês de janeiro até o dia 20 de fevereiro, sem a tributar a comercialização, diante do estabelecido pelos atos supramencionados.
Tratando-se de produtor rural pessoa física, referida opção abrangerá todos os imóveis em que exerça atividade rural.
Nos termos do AD/CODAC acima deve considerar o FPAS 787 e recolher 5,2% como terceiros, no Código 0515, e a CPP de 20% sobre a folha de empregados e autônomos, recolhendo no Código 2208.
- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO