Pagamento mensal de gratificação
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Empresa deseja pagar mensalmente um PLR aos funcionários pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas, como proceder?

Esclarecemos, conforme lei nº10.101/00, que para pagamento de PLR deverá ter previsão em convenção coletiva e seu pagamento limita-se a duas vezes ao ano.

Pelo exposto, pela vinculação a metas, entende-se que a empresa, poderá pagar a título de gratificação.

A gratificação é um pagamento que pode ser feito em um mês, semestre ou ano pelo empregador ao empregado como maneira de incentivá-lo, e por isso é dito que é uma "liberalidade" do primeiro.

As regras e a periodicidade do pagamento da gratificação ficarão a critério do empregador ou conforme cláusula estabelecida em documento coletivo.

Lembramos que a gratificação paga mensalmente integrará o salário para todos os efeitos legais e estará sujeita a incidência de INSS e FGTS.

- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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