Empresa deseja pagar mensalmente um PLR aos funcionários pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas, como proceder?
Esclarecemos, conforme lei nº10.101/00, que para pagamento de PLR deverá ter previsão em convenção coletiva e seu pagamento limita-se a duas vezes ao ano.
Pelo exposto, pela vinculação a metas, entende-se que a empresa, poderá pagar a título de gratificação.
A gratificação é um pagamento que pode ser feito em um mês, semestre ou ano pelo empregador ao empregado como maneira de incentivá-lo, e por isso é dito que é uma "liberalidade" do primeiro.
As regras e a periodicidade do pagamento da gratificação ficarão a critério do empregador ou conforme cláusula estabelecida em documento coletivo.
Lembramos que a gratificação paga mensalmente integrará o salário para todos os efeitos legais e estará sujeita a incidência de INSS e FGTS.
- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO