Transferência de funcionário para filial
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Empresa pretende transferir funcionário para filial, localizada em outra cidade, como proceder a transferência?

Segundo a doutrina a transferência de empregados é possível em três hipóteses:

• - entre estabelecimentos da mesma empresa;
• - entre empresas de um mesmo grupo econômico, independente do objeto social de cada uma; ou
• - quando ocorre a sucessão de empregadores.

Se o seu caso é um destes poderá fazer a transferência.

Podemos resumir os cuidados que a empresa deve ter ao transferir um colaborador da seguinte maneira:

Anuência do empregado

A transferência do empregado para outra localidade somente poderá ser feita com a autorização deste; a autorização será dispensada quando houver cláusula contratual prevendo que a transferência poderá ocorrer se o serviço exigir. Logo, havendo cláusula contratual, e o serviço exigindo, estará legitimada a transferência sem a prévia autorização do empregado. A legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, caso haja a extinção do estabelecimento.

Real necessidade de serviço

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Cargo de confiança

Ao empregado que exerce cargo de confiança é permitida a transferência independentemente de sua concordância, pois esta possibilidade encontra-se implicitamente prevista em seu contrato de trabalho, já que a natureza de seu trabalho faz com que a empresa conte com ele em qualquer lugar onde for preciso.

Adicional de transferência e ajuda de custo

A empresa deverá remunerar o empregado qu está sendo transferido provisoriamente com um adicional de transferência no valor de 25% do salário do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT.

O empregador também deverá também pagar uma ajuda de custo ao empregado que está sendo transferido, essa ajuda é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado e de sua família, sendo que o valor desta ajuda de custo não pode ultrapassar o valor de 50% do salário do empregado, sob pena de integrar a remuneração do colaborador para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.

Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

• na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

• b) enviar a nova empresa para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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