A empresa teve retenção de INSS em nota fiscal, que não foram totalmente compensadas. Esse saldo era mensalmente abatido na SEFIP/GEFIP, com a entrada da EFD-Reinf, como a empresa deve compensar o saldo?
Enquanto não entrar a obrigação da DCTFWEB, os valores retidos em nota fiscal de prestação de serviço, ainda que informados na EFD-REINF, poderão ser compensados na GFIP e deduzidos da GPS.
Quando entrar a obrigação da declaração da DCTFWEB os créditos previdenciários de saldo de retenção previdenciária sobre nota fiscal anteriores à utilização da DCTF Web podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários.
De acordo com o Manual DCTFWeb, a empresa poderá fazer a compensação por meio de PER/DCOMP:
“Eventual saldo de créditos com Retenção Lei 9.711/98 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PER/DCOMP.
- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO