Obrigação de retirada de pró-labore
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Existe a obrigatoriedade de retirada de pró-labore?

Na legislação previdenciária não há norma que regulamente a respeito da obrigatoriedade da retirada de pró-labore.

Ocorre, porém, que para fins de contribuição para a Previdência Social, se os sócios retirarem pró-labore, terão que contribuir e o valor mínimo da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Não há legislação que obrigue que os sócios façam retirada de pró-labore, cabendo aos empresários deliberar sobre o assunto. Se eles fizerem retirada, terão que contribuir para a Previdência Social, pois são considerados contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração da empresa.

Dispõe o art. 12, V, item “f” da Lei n. 8.212/91 ser contribuinte obrigatório da Previdência Social os sócios de empresas desde que recebam remuneração pelos serviços prestados.

Isso posto, informamos:

Se o contrato social dispõe que será opcional a retirada, entendemos que os sócios estão protegidos pela cláusula ficando a critério dos mesmos efetuar ou não a retirada.

Quanto à empresa individual, independentemente de ter ou não ter campo para a informação, conforme acima descrito, não existe obrigatoriedade de retirada.

- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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