Contratar MEI para efetuar trabalho interno
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MEI poder prestar serviços para outra empresa CNPJ, no lugar do funcionário montador, como proceder?

Esclarecemos que o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

Considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.

Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego ou de emprego doméstico:

• I - o MEI será considerado empregado ou empregado doméstico e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e

• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Assim, pode ser feita a contratação de MEI para prestação de serviço desde que não seja caracterizada a cessão de mão de obra, para que ele não seja excluído do Simples Nacional, bem como não tenham elementos que configurem a relação de emprego.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.112.

- 17/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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