Ausência constante ao trabalho
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Funcionária que falta muito e irá vencer o 2º. período de férias, enviamos vários telegramas sem retomo, temos outra gestante com o mesmo problema de falta, apresentado vários atestados, como proceder?

Aconselhamos a empresa enviar o telegrama, dando um prazo para a empregada comparecer na empresa, a fim de justificar a sua ausência, sob pena de abandono de emprego.

A empregada comparecendo na empresa, deve ser enviado o recibo de férias, portanto, se ultrapassado o período concessivo, ou seja, os 2 anos, as férias deverão ser pagas em dobro, salvo se o empregado esteve afastado por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho.

Convém verificar junto ao médico do trabalho sobre a possibilidade da soma dos atestados médicos, no período de 60 dias sendo da mesma doença, a empregada deverá requerer o benefício de auxílio-doença.

Mesmo a empregada estando grávida, é possível a empresa dar advertências verbal, escrito, inclusive suspensão disciplinar, por estar faltando injustificadamente.

A empresa poderá se utilizar desses critérios, porque gravidez não é doença.

Base Legal: artigos 137 e 482, "i" da CLT.

- 27/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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