Funcionamento do banco de horas
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Qual a legislação e como funciona o banco de horas?

Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

O acordo de compensação de horas ("banco de horas"), deve ser firmado obrigatoriamente com a participação do sindicato representativo da categoria profissional, independentemente dos empregados serem maiores ou menores. Nesse documento devem constar as cláusulas e as condições para seu cumprimento. O sistema pode variar dependendo do que for negociado, mas o limite será sempre 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo de 12 meses, a soma das jornadas semanais previstas. A cada período de 12 meses, recomeça o sistema de compensação e o novo "banco de horas".

Uma possibilidade trazida pela reforma trabalhista é a realização do banco de horas firmado diretamente com o empregado mediante acordo individual mas para compensação em no máximo 6 meses.

Caso as horas não sejam compensadas dentro de 12 meses ou 6 meses, conforme o caso, essas horas deverão ser remuneradas a título de horas extras.

Base Legal – Art.59 da CLT.

- 27/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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