Auxílio refeição em dinheiro
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Qual o impacto em se manter o pagamento em pecúnia do benefício de auxílio refeição na folha de pagamento, conforme a ACT?

Esclarecemos que estabelece o art.457, §2º da CLT que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Contudo, para a concessão de refeição/alimentação existe uma legislação específica sobre o tema, e seguindo a hierarquia das normas a legislação específica sobrepõe a geral, desta forma, a inscrição ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) permanece sendo opcional, mas o benefício concedido somente não terá caráter salarial se a empresa estiver inscrita no citado programa e não for em dinheiro.

Portanto, preventivamente, concedido o benefício de alimentação/refeição fora das regras do PAT será considerado salário e sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Lembramos que Soluções de Consulta não fazem parte do nosso ordenamento jurídico, são apenas norteadores, uma vez que se trata de consulta feita por uma empresa específica que expôs seu caso específico.

- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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