Funcionário que recebe adicional de insalubridade e falta, pode ser deduzido do valor do adicional, como proceder?
Observa-se que a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, assim as faltas ocorridas no mês serão descontadas do salário sem o prejuízo do pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que este é pago com base no salário mínimo e a periculosidade sobre o salário.
Contudo, pela falta de dispositivo legal, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.
- 01/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO