Na contratação pelo sistema trainee, precisa estar estudando na área, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa em lei, mas trainee, dentro da formação de RH é a pessoa que está sendo treinada, especialmente, para um determinado trabalho; é um profissional recém-formado que participa de programa de treinamento profissionalizante oferecido por uma empresa.
Assim, trainee já deve ter uma formação.
Devemos salientar é que o trainee é uma novidade em nossa realidade fática, não tendo qualquer regulamentação especial, submetendo-se, portanto, ao tratamento da Consolidação das Leis Trabalhistas, encontrando-se na figura efetivamente de “empregado”.
Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, nenhum empregado contratado para uma jornada integral, não pode receber salário inferior ao piso para a função previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
- 25/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO