Contratar ex-funcionário com PJ
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Empresa pode demitir funcionário e contratá-lo como prestador de serviços, como proceder?

A recontratação de trabalhadores demitidos somente será possível na condição de PJ somente depois de 18 meses da rescisão (contato período de aviso prévio) ou desligamento, conforme artigo 5º da Lei 6019/74. Passado o período citado, a contratação poderá ser feita, mantendo cautelas para que não haja nesta contratação os requisitos do vínculo empregatício, conforme artigo 3º da CLT.

Lei 6019/74:

Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

- 06/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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