Tempo de aposentadoria
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Funcionário que recolhe o teto de INSS pode abrir um MEI, a contribuição de INSS recolhido pelo MEI, pode atrapalhar na relação da aposentadoria?

Não há restrição para o empregado celetista que recolhe pelo teto previdenciário abrir um MEI, vez que não encontramos nenhuma proibição constante no artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, que traz os requisitos para uma pessoa abrir um MEI.

Se este empregado e MEI quiser aposentar-se por tempo de contribuição, deverá recolher 15% sobre um salário mínimo de forma complementar para que esta possibilidade se torne viável para ele no código de GPS 1910, pois como regra a aposentadoria para o MEI se dá apenas por idade, sendo está a única situação que poderia atrapalhá-lo em relação a aposentadoria, entendimento que decorre da leitura do artigo 21, § 3º da Lei nº 8.212/1991.

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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