Ausência de movimentação
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Empresa que não possui movimento deve apresentar REINF com ausência de movimentação R.1000, em todos os meses?

Informamos que a situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Essas informações deverão ser repetidas na competência 04/2019 ou 10/2019, conforme a obrigatoriedade da empresa em relação à DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes. Por exemplo, caso o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para a empresa seja 04/2019, a mesma deverá repetir as informações “sem movimento” nessa competência e, da mesma forma, caso o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para a empresa seja 10/2019, a mesma deverá repetir as informações “sem movimento” nessa competência.

- 06/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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