Estabilidade para o funcionário intermitente
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Funcionário no regime intermitentes possui estabilidade de gestante e acidente de trabalho?

Para os empregados contratados como intermitentes, a estabilidade da gestante será desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Em relação ao acidente de trabalho, desde que o empregado tenha atestado médico superior a 15 dias, mesmo na contratação de intermitente, após a alta médica o empregado terá direito a 12 meses, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Portanto, todas as estabilidades previstas na legislação, serão devidas para o empregado intermitente.

Base Legal: art. 10, inciso II, "b" do ADCT, art. 452-A da CLT.

- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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