Os descontos obtidos pela empresa são considerados como receita financeira, há incidência de PIS e COFINS sobre o mesmo?
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Esclarecemos que o desconto recebido é sim receita financeira tendo por base o art. 17 do decreto-lei n° 1.597/1977 e em assim sendo será passível de tributação pelo PIS e COFINS conforme o Decreto n° 8.426/2015.

- 05/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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