Empresa utilizava o Sistema Eletrônico de Ponto, entretanto foi extinta, pode vender o relógio de ponto para outra Empresa, como proceder?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, em Perguntas e Respostas divulgadas pelo MTE determina que o empregador que adquirir e cadastrar o REP, não poderá repassá-lo para outra empresa, caso não venha mais a utilizá-lo uma vez que o REP contém a MRP - Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob guarda do empregador pelo prazo legal.
Outrossim, são requisitos principais do REP:
• Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
• Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
• Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
• Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
- 03/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO