Empresa pode conceder 30 dias de recesso para estagiário que cumpriu apenas 8 meses do contrato de estágio?
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Esclarecemos, conforme art.13 da lei nº11.788/08 que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Desta forma, se o estágio não é igual ou superior a 1 (um) ano, entende-se que o recesso não poderá ser de 30 dias.
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