Enviar o E-Social para empresa do simples nacional
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Empresas do simples nacional que possuem apenas pró-labore devem enviar o eSocial?

Sim, se há apenas pró-labore o e-Social também deverá ser transmitido por essa empresa, mesmo que do Simples Nacional.

No caso do Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

Assim, entende-se que o MEI sem empregados não deve enviar o evento S-1000.

- 08/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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