Piso para pagamento de engenheiro
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A contratação de Engenheiro exige o pagamento de determinado piso salarial?

A Lei n. 4.950-A, de 1966 não estipula jornada reduzida para os engenheiros, apenas estabelece salário mínimo da categoria para uma jornada de 06 horas:

“Art. 6º. Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea "b" do artigo 3º, a fixação do salário-base mínimo será feita tomando-se por base o custo da hora fixada no artigo 5º desta lei, acrescido de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviço”. (grifamos).

Nesse sentido, a jornada do engenheiro poderá ser de 8 horas diárias e 44 semanais, mas quanto ao valor a ser pago ao engenheiro, entendemos que é preciso se valer dos seguintes critérios de cálculo:

• - quando a jornada é de 06h/dia, o valor mensal é de 06 salário mínimos,
• - para a jornada acima de 06 horas/dia, a remuneração mensal se dá pela soma dos 06 salários mínimos (referente a 180h/mês) acrescidos das horas excedentes da 6° hora até o limite de 8 horas, com o acréscimo de 25%.

Por fim, antes de qualquer procedimento deve o empregador observar quanto à jornada e piso, quando for omissa a convenção coletiva que regulamenta a atividade, diretamente com o Conselho Regional de Engenharia.

- 12/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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