Evolução do contrato de trabalho intermitente
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Qual o período mínimo ou máximo para o contrato intermitente, devemos pagar os benefícios do ticket refeição, como proceder para a demissão?

De acordo com o art. 452-A da CLT, não existe um período mínimo ou máximo para o contrato de trabalho intermitente, para a forma de contratação.

Entendemos que a empresa se contratar um empregado na modalidade como intermitente, poderá contratá-lo no período de experiência de no máximo de 90 dias, nessa condição o prazo do contrato será de 90 dias.

Não há um prazo definido na legislação, para que a empresa comunique o empregado para trabalhar.

A empregada admitida no contrato intermitente, mesmo em experiência já possui estabilidade, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Ocorrendo atestado médico para o empregado intermitente, a responsabilidade da empresa deve ser o pagamento dos 15 primeiros dias.

A empresa concedendo plano de saúde para os seus empregados, também deverá fornecer aos empregados intermitentes.

Na situação de ticket refeição, somente deve ser fornecido para os dias de convocação.

Base Legal: art. 10, inciso II, "b" do ADCT, art. 75 do Decreto nº 3.048/99, Súmula do TST nº 244.

- 04/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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