Manter o abono de 10 dias
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Com a reforma trabalhista que permite que as férias sejam dívidas em até 3 períodos, empresa pode manter o abono em 10 dias?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário continua mantido mesmo em casos de fracionamento de férias e será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

- 04/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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