Como deve ser o tratamento das vendas canceladas na EFD-REINF?
Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva não possuímos acesso ao operacional da EFD-Reinf, sendo nossas informações com base no Manual do EFD-Reinf.
Considerando que se trata de empresa que optou pela desoneração da folha de pagamento, na determinação da base de cálculo da CPRB, dentre outras, serão excluídas, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Conforme manual de orientação, no evento R-2060 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), as exclusões legais da Receita Bruta devem ser informadas no campo “Valor total das Exclusões da Receita Bruta - “{vlrExcRecBruta}” e não podem ultrapassar a Receita Bruta Total do estabelecimento declarante. Caso não haja exclusões, nesse campo deve ser informado o valor “zero”.
Do mesmo modo, as adições legais devem ser informadas no campo “{vlrAdicRecBruta}” e, caso não existam, informe no referido campo o valor “zero”.
Base Legal – IN RFB nº1.436/13 e Manual de Orientação do EFD-Reinf.
- 04/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO