Alteração de Função de funcionário com redução salarial, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.
Outrossim, para que possa haver redução de salário é necessário autorização do sindicato da categoria, conforme art.7, VI da CF.
Assim, sem autorização do empregado e sindicato não poderá ser feita a alteração de função e salário.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
- 19/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO