Contrato por prazo determinado, quais a vantagens para a empresa e as últimas atualizações com a reforma trabalhista?
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• b) de atividades empresariais de caráter transitório;
• c) de contrato de experiência.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 445, Parágrafo único da CLT.
A reforma trabalhista não alterou as possibilidades do contrato por prazo determinado, conforme as informações mencionadas acima.
A empresa que contrata o empregado por prazo determinado e rescinde no seu término, possui a vantagem de não pagar a multa rescisória do FGTS de 50% e também não tem o aviso prévio.
O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, conforme o art. 445 da CLT.
Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.
- 20/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO