Contrato por prazo determinado
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Contrato por prazo determinado, quais a vantagens para a empresa e as últimas atualizações com a reforma trabalhista?

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

• b) de atividades empresariais de caráter transitório;

• c) de contrato de experiência.

O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 445, Parágrafo único da CLT.

A reforma trabalhista não alterou as possibilidades do contrato por prazo determinado, conforme as informações mencionadas acima.

A empresa que contrata o empregado por prazo determinado e rescinde no seu término, possui a vantagem de não pagar a multa rescisória do FGTS de 50% e também não tem o aviso prévio.

O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, conforme o art. 445 da CLT.

Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.

- 20/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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