Profissionais do salão parceiro
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Salão parceiro que possui profissionais parceiros deve ter CTPS, como proceder?

Esclarecemos que o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria, desta forma, não há que se falar em registro em CTPS.

Entre o salão parceiro e o profissional parceiro será feito um contrato de parceria que deverá constar:

• I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

• II - obrigação, por parte do salão-parceiro , de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

• III - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

• IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

• V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

• VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

• VII - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Será configurado o vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:

• I - não existir contrato de parceria formalizado; e

• II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais, assim, em princípio poderá ter CNPJ.

Base Legal – Lei nº12.592/12.

- 03/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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