Banco de horas negativo
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Empresa trabalha com banco de horas e possui horas negativas, podem ser descontadas na rescisão, como proceder?

Gentileza informar se no caso de horas negativas essas poderão ser descontadas na rescisão de contrato de trabalho e o embasamento legal. Informamos também que no momento temos acordo coletivo firmado.

Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, entende-se que essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.

Tendo em vista ter acordo coletivo firmado, orientamos verificar junto ao seu sindicato e lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado pode ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.

- 12/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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