Demissão antes da aposentadoria por invalidez
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Funcionária possui 58 anos e a empresa pretende dispensá-la, como proceder mesmo quando já solicitou a aposentadoria por invalidez?

Esclarecemos que não há, perante a legislação, estabilidade para empregado em vias de se aposentar, podendo haver cláusula em convenção coletiva.

Para fins de aposentadoria por invalidez, se concedida, conforme art.475 da CLT haverá suspensão do contrato de trabalho e a rescisão não poderá ser feita.

Assim, se está empregada está trabalhando, dando o exame médico demissional apto, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, a rescisão poderá ocorrer.

- 12/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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