Documento |
Prazo de Guarda |
Base Legal |
Previdência Social |
- GPS original (Guia da Previdência Social); e |
10 anos |
Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º |
- Folha de pagamento. |
- Recibos de pagamento; |
10 anos |
Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349 |
- Atestados médicos; |
- Ficha de salário-família; e |
- Ficha de salário-maternidade. |
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho; e |
10 anos |
Decreto nº 3.048/99, arts. 348 |
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS (salário-família e salário-maternidade). |
Documentos relacionados ao FGTS* |
5 anos
durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
- Depósitos do FGTS (GFIP).* |
Trabalhista |
Acordo de Compensação de Horas; |
5 anos
durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
- Acordo de Prorrogação de Horas; |
- Adiantamento Salarial; |
- Autorização de descontos não previstos em lei; |
- Controles de ponto; |
- Contrato de trabalho e suas alterações; |
- Recibos de abonos pecuniários (férias); |
- Recibos de gozo de férias; e |
- Recibos de entrega de vale-transporte. |
- Aviso prévio; |
- TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; e |
2 anos após a rescisão |
CF, art. 7º, XXIX |
- Pedido de demissão e quaisquer outros documentos rescisórios. |
Seguro-Desemprego |
- SD - Requerimento de Seguro-Desemprego; e |
5 anos |
CF, art. 7º, XXIX e Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 16, § 6º |
- CD - Comunicado de Dispensa. |
Programa de Integração Social - PIS |
- Documentos comprobatórios dos pagamentos e da base-de-cálculo das contribuições. |
10 anos |
Decreto-Lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 e Decreto nº 4.524/02, art. 94. |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
- Recibo de entrega, copia do arquivo e extrato da movimentação processada |
5 anos |
Portaria MTE/GM nº 1.129/2014, art. 2º, § 1º |
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais |
- Formulário padronizado ou recibos de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico - RAIS. |
5 anos |
Portaria MTE/GM nº 1.256/2003, art. 8º |
Contribuição Sindical |
- GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical. |
5 anos |
CTN, art. 174 |
Salário-Educação |
- Recibos de Salário-Educação - Documentos de convênios |
10 anos |
Decreto-Lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º e Decreto nº 3.142/99, art. 1º |
Segurança e Medicina do Trabalho |
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. |
20 anos após a rescisão. |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-7, subitem 7.4.5.1 |
- CIPA - documentos relativos à eleição. |
5 anos |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.40, "j". |
- CIPA - atas de reunião |
Prazo indeterminado |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.26 |
- SESMT - Comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho. |
5 anos |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-4, subitem 4.12, "j". |
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. |
20 anos |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-9, subitem 9.3.8.2. |
- Declaração de instalação - estabelecimentos novos (NR 2). |
Prazo indeterminado |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-2, subitem 2.3 |
- Resumo Estatístico Anual - empresas de construção civil (NR 18). |
3 anos |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-18, subitem 18.32.2 |
- Registro de Segurança - caldeiras e vasos de pressão (NR 13). |
Tempo de manutenção do equipamento |
Portaria MTb nº 3.214/78, NR-13, subitem 13.6.4. |
Livros de Apresentação Obrigatória à Fiscalização |
- Livro Diário. |
10 anos |
Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º |
- Livros de Inspeção do Trabalho. |
Prazo indeterminado |
CLT, art. 628 |
- Livros de Registro de Empregados. |
Prazo indeterminado |
CLT, art. 603 |